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Demissão arbitrária de funcionária durante investigação médica com suspeita de câncer é discriminatória e declarada nula pela Justiça do Trabalho

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A Súmula 443 do TST dispõe que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emp ... (continuar lendo)

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